sábado, 26 de junho de 2010

Guarda Compartilhada e Equilibrio de Nash

Outro dia conversava com uma amiga minha sobre mediação, e este tema surgiu. Especificamente veio a tona a questão do Equilibrio de Nash. E, como o objeto da conversa era a guarda compatilhada, veio a inevitavel dúvida;

Está um acordo qualquer de Guarda Compartilhada num equilibrio de Nash?

Os benefícios da Guarda Compartilhada são inquestionáveis, não estão em causa em si. A questão está focada no tipo de equilibrio que existe num acordo de guarda compartilhada (independentemente da forma como foi estabelecida, se por conciliação, ou julgamento de mérito).

Ao recorrermos a definição de Equilibrio de Nash - ver fim do post - notamos que os atores de uma dada situação em equilibrio de Nash não devem alterar suas posições (trair) de forma individual sem se prejudicarem ou prejudicarem aos outros.
O Equilíbrio de Nash representa uma situação em que, em um jogo envolvendo dois ou mais jogadores, nenhum jogador tem a ganhar mudando sua estratégia unilateralmente.


Questionamento


Assim é interessante refletirmos:

Que elementos devem existir numa situação de guarda compartilhada para que a mesma esteja em equilibrio de Nash?

Como efetivar estes elementos?

Como a Mediação consegue facilitar a construção desses elementos?


Equilibrio de Nash

Suponha que há um jogo com n participantes. No decorrer deste jogo, cada um dos n participantes seleciona sua estratégia ótima, ou seja, aquela que lhe traz o maior benefício. Então, se cada jogador chegar à conclusão que ele não tem como melhorar sua estratégia dadas as estratégias escolhidas pelos seus n-1 adversários (estratégias dos adversários não podem ser alteradas), então as estratégias escolhidas pelos participantes deste jogo definem um "equilíbrio de Nash".